PDTI-UFPR 2016-2017

Apresentação


Baixe aqui o PDTI-UFPR 2016-2017 aprovado na sessão plenária do COPLAD, em 6 de abril de 2016.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 04/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (TI) que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Permite nortear e acompanhar a atuação da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), definindo estratégias e o plano de ação para implementá-las.

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de seus Acórdãos, tem recomendado aos órgãos públicos, antes de executarem seus gastos relacionados à TIC, a elaboração de um PDTI, o qual deve contemplar todas as ações, devidamente associadas às metas de suas áreas finalísticas. Desde a publicação da primeira versão da IN nº 04 SLTI/MPOG, de 19 de maio de 2008, pela então Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), essa recomendação tornou-se obrigatória na Administração Pública Federal (APF).

A IN nº 04, essencialmente, disciplina o processo de contratações de bens e serviços de TIC, associando ao processo a obrigatoriedade de um PDTI que relacione as necessidades, alinhadamente ao planejamento estratégico da instituição e a outras referências pertinentes. Exige ainda a criação de um Comitê de TIC executivo e deliberativo, composto por integrantes da alta administração, das áreas usuárias e da área de TIC, com a função principal de suportar e monitorar a execução do PDTI.

A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (EGTIC) da SLTI, é outra iniciativa que retrata a real intenção de amadurecimento da governança de TIC na APF, uma vez que se caracteriza como documento de planejamento estratégico de TIC para a Administração.

No entanto, recentemente o governo federal veio a consolidar suas intenções em prol da TIC com o estabelecimento formal de uma política de governança. Em 15 de janeiro de 2016, por meio do Decreto nº 8.638, por intermédio do MPOG, a Presidência da República instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto também obriga a criação da Estratégia de Governança Digital (EGD), que substituirá a EGTIC, cuja minuta já foi submetida a consulta pública. No mesmo contexto do decreto, outra importante referência foi a elaboração e divulgação pelo MPOG do Guia de Governança de TIC do SISP – GovTIC, modelo referencial contendo dez práticas relacionadas à Governança de TIC, visando orientar seu estabelecimento pelos órgãos da APF.

A UFPR é membro do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) como órgão Seccional. O SISP, comandado pelo MPOG via Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), lista em seu Guia de PDTI os principais benefícios advindos da realização de um planejamento:

Alocação mais adequada dos recursos da área de TI de acordo com as prioridades institucionais e com os resultados esperados;
Obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública (economicidade);
Fortalecimento das ações de TI (efetividade);
Facilitação da Gestão dos recursos da TI (governança);
Geração de valor para o órgão pela atuação estratégica da TI;
Satisfação dos “clientes” da TI (áreas finalísticas);
Disciplina a utilização dos recursos orçamentários para a área de TI;
Maior transparência para o cidadão;
Maior compartilhamento de informações.

O PDTI demonstra como uma organização pode realizar a transição de uma situação atual para uma situação futura, a partir da definição de um plano de metas e ações, no que se refere à Tecnologia da Informação e Comunicações. No cenário atual de constantes mudanças, o PDTI representa uma ferramenta de apoio à tomada de decisões para o gestor, habilitando-o a agir de forma proativa contra as ameaças e a favor das oportunidades.

Universidade Federal do Paraná
PDTI-UFPR 2016-2017
e-mail: pdti@ufpr.br
PDTI-UFPR 2016-2017
e-mail: pdti@ufpr.br
Imagem logomarca da UFPR

©2024 - Universidade Federal do Paraná - PDTI-UFPR 2016-2017

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR